domingo, 10 de outubro de 2010

Ponto comercial post 1

Como são muitos detalhes sou dividir este tópico em 2 post, Um com informações comerciais e o segundo com analise lógicas e enérgicas da sabedoria oriental do Feng Shui.

Depois de fazer todas pesquisas, chegou a hora de criar o conceito da empresa, simplesmente e colocar no papel todas informações e idéias resumidas como, espaço físico necessário, classe social dos clientes pretendido, produtos a serem oferecidos, tendência futura do mercado, abrangências do setor entre outros.

Com estas informações em mãos chegou a hora de pensar no ponto comercial, cuja na minha opinião é o mais importante. “não é utilizado para industria, neste caso veja principalmente a lei de uso e ocupação do solo e leis ambientais locais”

Analise se sua atividade comercial necessita de local de grande circulação, se a carteira de clientes será continua e fiel ou será especulativa, se o local esta de fácil acesso ao publico e estacionamento próximo. Ex um salão de beleza não precisa estar na principal avenida, na principal loja da região, ele pode estar em uma loja secundaria com um custo de locação menor.

Tente conhecer a fundo varias regiões da cidade onde será aberto o estabelecimento, fazendo um comparativo com o conceito selecione os bairros de maior interesse. Compare com sua pesquisa inicial as lojas da concorrência que tenha nas proximidades. Dependendo do setor que estará abrindo procure por um pólo ou rua especializada, mas nem sempre é necessário e/ou vantajoso! Ao analisar um ponto comercial, compare o custo beneficio com movimentação do local, segurança, numero de habitantes e potencial de consumo da região.

Galeria e Shopping. Tente buscar estes estabelecimentos, até mesmo pela segurança, divulgação compartilhada e outros benefícios.

Lei de Luvas, Surgiu sob decreto nº. 24.150 de 20 de abril de 1934. entende-se o local do comércio no qual se situa o estabelecimento, o ponto surge ou da localização da propriedade ou do contrato de locação do imóvel, pois pertence ao comerciante locatário, constituindo bem incorpóreo do estabelecimento. No estudo do ponto comercial, há de se considerar o direito que o garante, que é o da renovação do contrato de locação comercial. Ao pé da letra você fica sendo dono do direito de uso preferencial do ponto comercial, tem o direito de vende lo quando se mudar ou transferir o negocio. Esta pratica é muito variável, depende da sua intenção, viabilidade econômica e projeção de crescimento. Geralmente os shopping centers podem te oferecer um contrato de 3 anos sem compra de luvas com obrigatoriedade de compra na renovação.

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